AUDITORIA | REVISÃO LEGAL DE CONTAS
Revisão Legal de Contas (Individuais e Consolidadas)
Revisão Voluntária de Contas (Individuais e Consolidadas)
Outros Serviços de Auditoria (com finalidade ou âmbito específicos ou limitados), nomeadamente:
Assegurar outras funções que por lei exijam a intervenção própria e autónoma de um
Revisor Oficial de Contas, designadamente:
+ Informação
A Revisão Legal de Contas/Auditoria é um trabalho realizado em exclusivo por Revisores Oficiais de Contas com o objetivo de emitir uma opinião sobre se as demonstrações financeiras de uma empresa ou outra entidade dão uma imagem verdadeira e apropriada da sua situação financeira, do resultado das suas operações, das alterações no seu capital próprio e dos seus fluxos de caixa, de acordo com o normativo contabilístico aplicável.
O Revisor Oficial de Contas emite um Relatório de Auditoria contendo a sua opinião sobre as demonstrações financeiras, o qual é designado Certificação Legal das Contas.
A Auditoria às contas constitui uma função de interesse público, credibilizando a informação financeira que é apresentada pelas empresas, reforçando assim a confiança dos respetivos destinatários, nomeadamente investidores, financiadores, fornecedores e outros credores, clientes, acionistas/sócios, trabalhadores, etc.
A Certificação Legal das Contas é um documento que faz fé pública, só podendo ser impugnada por via judicial quando arguida de falsidade.
Conforme previsto no Artigo 41.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (EOROC), aprovado pela Lei n.º 140/2015, de 7 de setembro, a auditoria às contas constitui função de interesse público, sendo ato próprio e exclusivo dos Revisores Oficiais de Contas.
De acordo com o Artigo 42.º do EOROC, a atividade de auditoria às contas integra os exames e outros serviços relacionados com as contas de empresas ou de outras entidades efetuados de acordo com as normas de auditoria em vigor, compreendendo:
a) A revisão legal de contas, exercida em cumprimento de disposição legal ou estatutária;
b) A revisão voluntária de contas, exercida em cumprimento de vinculação contratual;
c) Os serviços relacionados com os referidos nas alíneas anteriores, quando tenham uma finalidade específica ou um âmbito limitado.
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